Decisão do STF sobre horário do 2º turno reacende debate sobre 'terceiro turno'
Após Zanin alterar o horário de votação por problemas no transporte público, a Exame explica por que a lei não prevê um terceiro turno e como funciona o fim do pleito.
Revisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil

Resumo rápido
- O ministro do STF Cristiano Zanin alterou o horário de votação do segundo turno por entraves no transporte público, segundo a Exame.
- A lei brasileira não prevê terceiro turno; a Constituição fixa no máximo dois turnos para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores.
- Votos brancos e nulos não entram na contagem e não invalidam a eleição.
- Em caso de empate absoluto, é eleito o candidato mais velho, conforme o Código Eleitoral e a Constituição.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin de mudar o horário de votação no segundo turno das eleições levou a questionamentos sobre os possíveis desdobramentos jurídicos do pleito. Segundo a Exame, a alteração foi motivada por entraves no transporte público. Do ponto de vista legal, porém, não existe previsão de um terceiro turno de votação no Brasil.
O que significa a expressão
No debate político, terceiro turno é uma expressão informal. Ela costuma designar momentos de acirramento depois da eleição, disputas judiciais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dificuldades de governabilidade e de articulação do governo com o Congresso Nacional. Não se trata, portanto, de uma etapa prevista na legislação.
A Constituição Federal estabelece que, nas eleições para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, podem ocorrer até dois turnos para definir o vencedor no Poder Executivo. O limite, portanto, é de duas votações.
Como o segundo turno é definido
O segundo turno é realizado quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação. Nessa fase decisiva, basta ao candidato obter a maioria simples dos votos válidos em relação ao adversário para ser eleito.
Votos brancos e nulos não entram nessa contagem. Conforme a reportagem, eles também não têm força para invalidar a eleição nem para obrigar a realização de um novo pleito.
Empate e pesquisas
A Exame lembra que, mesmo se houvesse igualdade absoluta de votos válidos ao final da apuração oficial, a legislação eleitoral brasileira não prevê uma nova eleição. Pelo artigo 110 do Código Eleitoral e pelo artigo 77, parágrafo 5º, da Constituição, o critério de desempate é a idade: é considerado eleito o candidato mais velho.
A matéria também observa que o empate técnico nas pesquisas de intenção de voto não se reflete diretamente nas urnas. O trecho da fonte a que tivemos acesso é interrompido nesse ponto, e a explicação completa não foi reproduzida.
O que ainda não está claro
O material consultado não detalha quais foram os novos horários definidos por Zanin, quais obstáculos específicos afetaram o transporte público nem se há recursos ou contestações formais contra a decisão. Também não informa se alguma candidatura ou partido pretende levar o tema à Justiça Eleitoral. Esses pontos não foram esclarecidos na fonte.
O que o texto deixa claro é o enquadramento constitucional: a mudança de horário não cria uma nova rodada de votação, e o resultado do segundo turno, apurado oficialmente, é o que define o vencedor da disputa para o Executivo.
Perguntas frequentes
Existe terceiro turno nas eleições brasileiras?
Não. Segundo a Exame, a legislação prevê no máximo dois turnos, e a expressão terceiro turno é usada apenas de modo informal no debate político.
O que acontece se houver empate no segundo turno?
A lei não prevê nova eleição. De acordo com o Código Eleitoral e a Constituição, vence o candidato mais idoso.
Fontes
ExameComentários
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