Prazo para micro e pequenas empresas escolherem regime de IBS e CBS termina na sexta (30)
Quem quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular em 2027 precisa registrar a opção até sexta-feira. Sem a escolha, a empresa segue no modelo simplificado.
Revisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil

Resumo rápido
- O prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS termina na sexta-feira (30).
- Quem não fizer a opção continua pagando esses tributos dentro do Simples Nacional.
- Entre 3 de novembro e 20 de dezembro será possível desistir das escolhas feitas.
- A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenos empresários definirem o regime tributário que passará a valer em janeiro, com a reforma tributária sobre o consumo. A data vale para os negócios que querem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo chamado regime regular, e não dentro do Simples Nacional.
Quem precisa agir e quem não precisa
Segundo a Agência Brasil, a empresa que não registrar a opção continuará pagando esses tributos pelo regime simplificado. Nele, a alíquota varia conforme o tipo e o tamanho do negócio e depois é dividida entre vários tributos. Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa pedir de novo para permanecer. Também não precisa fazer nova opção quem ficar no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Quem desejar tirar esses dois tributos da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo. A empresa poderá continuar no Simples e, ao mesmo tempo, pagar IBS e CBS pelo regime regular, o que é uma das mudanças previstas.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Também na sexta-feira termina o prazo para regularizar pendências que impediram a entrada no regime.
Calendário e mudanças de regra
Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime. Até então, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. O limite inicial seria 30 de setembro, mas, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o comitê o estendeu para 15 de outubro. A reportagem também menciona 30 de outubro como data do pedido de ingresso em 2027, mas indica que o prazo de opção pelo Simples terminou no dia 15.
A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN publicada no fim de setembro, que incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado. Segundo a matéria, o objetivo é dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. A regra vale para negócios que ainda não são optantes e querem usar o Simples a partir de janeiro de 2027.
Há ainda um período para desistir: de 3 de novembro a 20 de dezembro, as micro e pequenas empresas podem reverter a inclusão no Simples ou cancelar o recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027.
Primeiro semestre e revisão em 2027
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Quem não optou nesse período ficará, nesses meses, com IBS e CBS dentro do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
A matéria destaca que a escolha pode pesar mais para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve olhar só a alíquota. A reportagem também recomenda conferir a situação fiscal da empresa para identificar pendências ou exclusões previstas para 2027.
O texto menciona que empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica, mas os detalhes não foram apresentados na versão disponível da reportagem.
Perguntas frequentes
Quem já está no Simples Nacional precisa pedir para continuar?
Em regra, não. A empresa que permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisa fazer nova opção.
Dá para mudar de ideia depois da escolha?
Sim. De 3 de novembro a 20 de dezembro é possível desistir, e a decisão sobre o regime regular poderá ser revista em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Fontes
Agência BrasilComentários
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