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Reforma tributária deve elevar pedágios a partir de 2027, diz reportagem

Agências reguladoras preparam regras para compensar concessionárias pela troca de impostos. Parte do custo poderá chegar às tarifas pagas pelos motoristas.

Texto: Redação
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SabrinaRevisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil
Reforma tributária deve elevar pedágios a partir de 2027, diz reportagem
Foto: RonanW Humberto Do Lago Müller / Wikimedia Commons (Public domain)

Resumo rápido

  • A reforma tributária deve levar a aumentos de pedágio a partir de 2027, segundo o UOL Carros.
  • A ANTT propõe compensar provisoriamente 60% do impacto líquido nas concessionárias federais em 2027 e 2028.
  • A Artesp prepara metodologia para contratos paulistas e diz não haver estimativa de variação das tarifas.
  • PIS e Cofins dão lugar à CBS em janeiro de 2027; ICMS e ISS migram para o IBS de 2029 a 2033.
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A reforma tributária deve provocar aumentos nas tarifas de pedágio a partir de 2027, segundo o UOL Carros. Com a troca dos impostos cobrados das concessionárias de rodovias, contratos já em vigor poderão ser revistos para compensar eventuais perdas financeiras das empresas. Parte desses custos poderá ser repassada aos motoristas.

No caso das rodovias federais concedidas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou uma proposta, na forma de minuta de instrução normativa. O texto prevê a recomposição provisória de 60% do impacto econômico líquido estimado para cada concessionária em 2027 e 2028. Entre os mecanismos de compensação está a alteração do valor do pedágio.

Em São Paulo, a Agência de Transporte do Estado (Artesp) também trabalha em uma metodologia para calcular os efeitos da reforma nos contratos estaduais. Procurada pela reportagem, a agência informou que ainda não há estimativas de quanto as tarifas poderão mudar. As duas iniciativas estão em discussão e miram, inicialmente, os efeitos tributários de 2027 e 2028.

Como a reforma afeta as concessionárias

O calendário informado é o seguinte: em janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de 2029, começa a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), processo que termina em 2033.

Os contratos de concessão estabelecem uma relação entre os investimentos exigidos das empresas, as despesas de operação e a arrecadação esperada com as tarifas. Quando uma mudança na legislação altera essas condições, pode ser necessário restabelecer o chamado equilíbrio econômico-financeiro. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, prevê a possibilidade de revisão dos contratos públicos. O impacto, porém, não depende só das novas alíquotas: a reforma amplia o aproveitamento de créditos tributários sobre bens e serviços comprados pelas empresas, o que pode compensar parte do aumento da tributação.

Por isso, as agências desenvolvem formas de calcular a diferença entre os custos tributários antes e depois da reforma. A ANTT pretende aplicar o percentual de 60% sobre a diferença entre as perdas com a nova tributação e as economias geradas pelos créditos fiscais. Para os efeitos de 2027, serão usadas as demonstrações financeiras auditadas de 2025; para 2028, a referência serão os resultados de 2026. O cálculo considera a receita com a cobrança de pedágio e certos custos operacionais, como serviços de terceiros, conservação e manutenção. Os investimentos em infraestrutura ficam fora dessa primeira avaliação, mas poderão entrar no cálculo definitivo.

Na minuta, a ANTT traz uma simulação. Com arrecadação de R$ 100 em pedágios, restariam R$ 91,35 para a concessionária no regime anterior à reforma, após o desconto de PIS, Cofins e ISS, com alíquotas padronizadas usadas no estudo. O trecho da reportagem disponível não traz o resultado da simulação com a CBS.

O que muda na prática

Para o motorista, o efeito direto dependerá das decisões finais das agências, que ainda não foram tomadas. As fontes indicam que o valor do pedágio é um dos instrumentos possíveis de compensação, mas não informam quanto as tarifas poderão subir, em quais concessões nem em que datas haverá reajustes específicos.

Também não foi esclarecido qual será o percentual definitivo de recomposição após o período provisório de 2027 e 2028, nem como os investimentos serão considerados no cálculo final. A proposta da ANTT e a metodologia da Artesp seguem em discussão.

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Perguntas frequentes

De quanto será o aumento do pedágio?

Ainda não há estimativa. A Artesp informou que não tem previsão de quanto as tarifas poderão mudar, e a ANTT discute uma proposta que ainda não define o reajuste final.

Quando começam as mudanças tributárias?

Em janeiro de 2027, quando PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. A transição de ICMS e ISS para o IBS começa em 2029 e termina em 2033.

Fontes

UOL

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Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado pela redação. Encontrou um erro? Fale com a gente.

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