Entidades orientam médicos sobre pedido de mamografia digital em planos de saúde
Documento de CBR, Febrasgo e SBM indica como preencher a solicitação para evitar negativas ou a troca da modalidade do exame pelas operadoras.
Revisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil

Resumo rápido
- CBR, Febrasgo e SBM divulgaram orientações sobre como médicos devem preencher o pedido de mamografia digital.
- Desde 1º de outubro, planos de saúde devem cobrir o exame sem restrição de idade ou gênero, com indicação médica.
- Antes, a cobertura obrigatória da modalidade digital valia só para mulheres de 40 a 69 anos.
- As entidades dizem ter recebido relatos de negativas ou troca da modalidade por causa do preenchimento dos pedidos.
Três entidades médicas ligadas ao enfrentamento do câncer de mama divulgaram nesta semana um conjunto de orientações sobre como os médicos devem redigir o pedido de mamografia digital. Segundo elas, se a solicitação for preenchida sem os cuidados necessários, o exame pode ser negado ou interpretado de maneira equivocada por operadoras de planos de saúde.
O documento é assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). O objetivo, conforme as entidades, é ampliar o acesso a um exame considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
O que mudou na cobertura
Em nota, o CBR lembrou que, desde 1º de outubro, os planos de saúde precisam oferecer a mamografia digital sem restrição de idade ou de gênero, desde que haja indicação médica. A mudança decorre de uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor de planos de saúde no país.
Antes da alteração, a cobertura obrigatória da modalidade digital valia somente para mulheres de 40 a 69 anos. Com a nova regra, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente como motivo para recusar o procedimento. A mamografia convencional, de acordo com o CBR, já era coberta para qualquer pessoa, e a digital era a única com a faixa etária como barreira.
Apesar da mudança, as entidades afirmam ter recebido relatos de que falhas ou dúvidas no preenchimento dos pedidos vêm sendo usadas para negar o procedimento ou para realizar uma modalidade diferente da solicitada pelo médico.
O que o documento recomenda
A orientação central aos médicos é que, sempre que a modalidade indicada for a digital, o pedido registre de forma expressa que se trata de mamografia digital, e não apenas mamografia. A solicitação também deve informar a finalidade clínica do exame, que pode ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
O texto se dirige ainda a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra. Para o CBR, um pedido justificado e objetivo ajuda o estabelecimento de saúde a identificar corretamente o procedimento, reduz falhas na autorização e evita que a modalidade digital seja confundida com a convencional.
O colégio também citou uma característica do exame digital: as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados.
As fontes não detalham quantos relatos de negativa foram recebidos nem como as operadoras responderam às orientações. A indicação do tipo de exame e da periodicidade em cada caso é uma decisão individual, que deve ser tomada com um profissional de saúde.
Perguntas frequentes
O que os médicos devem informar no pedido de mamografia digital?
Segundo as entidades, o pedido deve registrar expressamente mamografia digital, e não só mamografia, e indicar a finalidade clínica, como rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
O que mudou na cobertura dos planos de saúde?
De acordo com o CBR, desde 1º de outubro os planos precisam oferecer a mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Antes, a regra obrigatória valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos.
Fontes
Agência BrasilComentários
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