TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%; Senado fixará o percentual
Tribunal calculou 11,3468% e arredondou o número para 11,3%. O resultado vai ao Senado, e a cobrança em teste começa em 2027.
Revisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil

Resumo rápido
- O TCU aprovou em 28 de outubro o cálculo da alíquota de referência da CBS: 11,3468%, arredondado para 11,3%.
- O tribunal definiu em 44,16% o redutor para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
- O resultado segue para o Senado, que fixará a alíquota por resolução.
- A CBS será cobrada em teste em 2027 e substituirá gradualmente PIS/Pasep e Cofins, com transição até 2033.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A CBS é um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições que hoje incidem sobre o consumo e aparecem embutidas no preço de produtos e serviços.
A decisão saiu em sessão plenária extraordinária. Na mesma reunião, o tribunal definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.
O que é a alíquota de referência
A alíquota de referência é o percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. Pelas regras da reforma, o cálculo cabe ao TCU e vale para o período de transição ao novo sistema tributário.
Para chegar ao número, são consideradas as regras previstas na reforma, entre elas as alíquotas reduzidas, os regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, os mecanismos de devolução de tributos e os créditos tributários. Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
Segundo a Agência Brasil, a definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma. Isso porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e dos benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Próximos passos e calendário
O resultado aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado Federal, que é o responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. Ou seja, o número de 11,3% ainda não é a alíquota definitiva: depende dessa etapa no Senado. A aprovação do cálculo representa mais uma fase da implementação da reforma tributária do consumo.
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição. Ela integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência é compartilhada entre estados e municípios.
A transição se estenderá até 2033, quando o novo modelo passará a vigorar integralmente, em substituição ao sistema atual. As fontes não detalham como a alíquota final se refletirá no preço de produtos e serviços específicos, nem informam a data em que o Senado deve analisar o tema. Também não há, nos textos, informações sobre o impacto direto no bolso do consumidor.
Perguntas frequentes
A alíquota da CBS já está definida em 11,3%?
Ainda não. O TCU aprovou o cálculo, mas o Senado Federal é quem fixa a alíquota por meio de resolução.
Quando a CBS começa a ser cobrada?
Em caráter de teste, em 2027. Ela substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, e a transição vai até 2033.
Fontes
Agência BrasilComentários
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