Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo de veículos para treinar IA
Liminar suspende parte dos novos termos comerciais da empresa, que valeriam a partir de 20 de novembro, e fixa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Revisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil

Resumo rápido
- A Justiça de SP suspendeu parte dos novos termos comerciais da Meta, que valeriam em 20 de novembro.
- A empresa fica proibida de coletar conteúdo dos veículos associados à ANJ, à Abert e à Aner para treinar IA sem autorização.
- Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
- As associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal da ação.
A Justiça de São Paulo concedeu, na terça-feira (3), uma liminar contra a Meta, dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. Liminar é uma decisão provisória e urgente, tomada antes do julgamento final do processo. A ação foi movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da empresa, que entrariam em vigor em 20 de novembro. Segundo as reportagens, as novas regras permitiriam usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar textos, fotos, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos. Essa prática é conhecida como raspagem de dados e pode servir para treinar sistemas de inteligência artificial (IA).
O que a decisão determina
De acordo com o Poder360 e o InfoMoney, a Meta não pode exigir que os veículos aceitem a coleta automática de seus conteúdos como condição para manter contas nas plataformas. A empresa também deve manter ativos perfis, páginas, grupos e ferramentas dos associados, sem bloqueios, restrições ou tratamento retaliatório a quem recusar os novos termos.
O Poder360 informa ainda que o juiz proibiu a Meta de usar, ou deixar que terceiros usem, robôs e rastreadores para coletar conteúdo dos sites das entidades com o objetivo de treinar a IA da companhia. Para o caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, com limite de R$ 100 milhões. Segundo o Poder360, esse teto é inicial.
As associações afirmam que a Meta mudou seus termos de forma unilateral e que o material atingido incluiria obras protegidas por direitos autorais, como conteúdos de acesso pago (paywall). Conforme o InfoMoney, a decisão aponta indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual e destaca que a reprodução e a exploração comercial exigem autorização dos titulares.
O que muda na prática
Para o leitor comum, a decisão não altera preços, crédito ou impostos. O efeito direto recai sobre empresas de comunicação associadas às três entidades, que, por ora, não precisam aceitar as novas condições nem correm risco de perder o acesso às contas por isso. O caso trata de um tema econômico: o valor do conteúdo jornalístico e o equilíbrio entre as plataformas digitais e quem produz a informação, como apontam as associações.
A liminar vale até o julgamento definitivo. O juiz deu 30 dias úteis para que as entidades apresentem o pedido principal da ação. A decisão pode ser contestada, mas as fontes não informam se a Meta pretende recorrer.
O Poder360 afirma que procurou a assessoria da Meta por e-mail e mensagem e não teve resposta até a publicação. As demais fontes consultadas não trazem posicionamento da empresa. Também não há informação sobre efeitos da decisão em veículos não associados à ANJ, à Abert ou à Aner.
Segundo o InfoMoney, é a primeira decisão conhecida concedida a uma coalizão de associações de mídia contra essas mudanças contratuais da Meta. A mesma fonte lembra que, em 28 de outubro, um tribunal da Noruega suspendeu temporariamente as novas regras, em ação de dez grupos de mídia do país. Ao comentar a decisão brasileira, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, a classificou como um sinal de limites ao poder econômico de grandes plataformas.
Perguntas frequentes
A decisão já é definitiva?
Não. É uma liminar, válida até o julgamento definitivo da ação. As associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal.
A Meta se manifestou?
O Poder360 diz que pediu um posicionamento à empresa e não obteve resposta até a publicação. As outras fontes não trazem manifestação da Meta.
Fontes
g1InfoMoneyPoder360FolhaOlhar DigitalComentários
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