Justiça manda Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por causa do voto
Decisão liminar da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo dá 24 horas para a empresa remover publicações no Instagram. O MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Revisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil

Resumo rápido
- A Justiça do Trabalho mandou a Meta retirar do ar, em até 24 horas, posts no Instagram que incentivam demissão de funcionários por causa do voto.
- A empresa também deve exibir por cinco dias um aviso a usuários do Instagram, Facebook e Threads sobre a proibição do assédio eleitoral.
- A decisão liminar é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a ação do MPT.
- O pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A decisão liminar, em caráter provisório, foi assinada na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ela atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentados em ação civil pública protocolada no mesmo dia.
O que a decisão determina
A Meta tem 24 horas, a partir da notificação, para remover as publicações indicadas pelo MPT. A empresa também deve tirar esses conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que a retirada ocorreu por ordem judicial. Os conteúdos removidos e seus dados técnicos precisam ser guardados até o fim do processo.
Outra exigência é a exibição de um aviso a todos os usuários das três plataformas no Brasil, em até 72 horas, mantido por cinco dias consecutivos. A mensagem deve informar que a legislação e a Constituição proíbem a discriminação de trabalhadores e o assédio eleitoral nas relações de trabalho, e que ninguém pode ser punido, exposto ou dispensado por causa de sua convicção política. O texto cita a determinação da Justiça do Trabalho e o número do processo. Segundo o Poder360, o descumprimento pode gerar multa de R$ 200 mil.
O MPT também pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. Esse pedido não foi decidido na liminar e será analisado no julgamento da ação. Segundo o Canaltech, o órgão acusa a empresa de permitir a circulação desse tipo de conteúdo e pede multa de R$ 500 mil por publicação mantida no ar.
Argumentos do juiz e números de denúncias
Para o magistrado, as publicações vão além da livre manifestação de pensamento, porque estimulam condutas discriminatórias baseadas apenas na opção política dos empregados. Ele ressaltou que expressar opinião ou crítica partidária é diferente de usar plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas. Também afirmou que o empregador pode dispensar sem informar o motivo, mas não por razões exclusivamente políticas, o que a Constituição veda.
Há divergência entre as fontes sobre o volume de denúncias. De acordo com o Poder360, que cita a decisão e dados do MPT, foram mais de 1.147 comunicações de assédio eleitoral em 72 horas após o segundo turno das eleições gerais de 2026. Já o UOL informa que o MPT recebeu 1.459 denúncias entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h de 29 de outubro, e que o total registrado nas eleições deste ano chegou a 3.396. As fontes não explicam a diferença entre os números.
Contexto citado pelo UOL
O UOL relata que há um movimento apoiado por políticos para atacar e ameaçar trabalhadores que votaram em Lula, conforme reportagem do colunista Carlos Madeiro. No Rio de Janeiro, a deputada estadual India Armelau (PL) foi proibida pela Justiça de incentivar empregadores a demitir trabalhadores por suas convicções políticas. O portal também menciona uma campanha de boicote a comércios apontados como petistas, com listas de empresas divulgadas por apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL) em redes sociais e grupos de WhatsApp.
O g1 destaca, no subtítulo da reportagem, que o Ministério Público Eleitoral afirma que a Meta não cumpriu medidas para tratamento igualitário às campanhas presidenciais. Os trechos disponíveis não detalham essa questão. As fontes consultadas também não trazem posicionamento da Meta sobre a decisão nem informam se a empresa pretende recorrer.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a Meta cumprir a decisão?
A empresa tem 24 horas após a notificação para remover as publicações, 48 horas para avisar os donos dos perfis e 72 horas para começar a exibir o aviso aos usuários.
A Meta já foi condenada a pagar os R$ 50 milhões?
Não. O pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pelo MPT, será analisado apenas no julgamento da ação.
Fontes
Poder360UOLg1CanaltechComentários
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