CNH: renovação automática vale uma vez para motoristas de 50 a 69 anos
Modalidade exige inscrição no RNPC e ausência de infrações com pontos em 12 meses. Exame médico continua obrigatório e a renovação não é gratuita.
Revisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil

Resumo rápido
- Motoristas de 50 a 69 anos podem usar a renovação automática da CNH apenas uma vez.
- É preciso estar no RNPC e não ter infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido.
- O exame de aptidão física e mental continua obrigatório, e a avaliação psicológica pode ser exigida.
- A regra consta da Lei 15.428/2026, publicada em 5 de junho; quem tem 70 anos ou mais fica de fora.
Motoristas com idade entre 50 e 69 anos podem recorrer à renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas a modalidade só pode ser usada uma vez e depende do cumprimento de requisitos, segundo o UOL. Entre as exigências estão a inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e a ausência de infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido.
Quem pode usar a modalidade
Para ter acesso, o condutor precisa estar no RNPC, cadastro que reúne motoristas com bom histórico no trânsito. Também não pode ter registro de infrações sujeitas a pontuação no período de um ano antes da solicitação. A renovação automática não contempla quem tem 70 anos ou mais. As mesmas condições abrangem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
De acordo com a explicação da Agência Câmara sobre a Lei 15.428/2026, o direito à renovação automática é único. Depois de utilizá-lo, a renovação seguinte deverá seguir o procedimento convencional. O limite diz respeito apenas à forma de renovar o documento: o motorista não fica impedido de renovar a habilitação nem de continuar dirigindo, desde que cumpra as exigências legais.
Exames continuam obrigatórios e são cobrados
A renovação automática não elimina a avaliação médica. O condutor segue obrigado a fazer o exame de aptidão física e mental, e também pode ser exigida a avaliação psicológica. Por isso, a modalidade não deve ser entendida como uma renovação totalmente gratuita, já que a legislação prevê cobrança pelos exames.
Conforme a Agência Câmara, os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser corrigido todo ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação no país. As avaliações devem ser feitas por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, conforme a área de atuação.
Da medida provisória à lei
A renovação automática foi prevista inicialmente pela Medida Provisória 1.327/2025, cujo texto original dispensava o exame médico para quem se enquadrasse nas condições estabelecidas. Durante a análise no Congresso, essa dispensa foi retirada. A proposta foi convertida na Lei 15.428/2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho deste ano, que manteve a renovação automática, mas restabeleceu a exigência da avaliação de aptidão física e mental.
Quanto ao prazo, a validade da habilitação para motoristas de 50 a 69 anos é, em regra, de cinco anos. A renovação automática não amplia esse período.
As fontes consultadas não detalham o valor que será fixado para os exames nem o passo a passo do pedido de renovação, pontos que dependem de regulamentação e de divulgação pelos órgãos de trânsito.
Perguntas frequentes
A renovação automática dispensa o exame médico?
Não. A dispensa existia na Medida Provisória 1.327/2025, mas foi retirada no Congresso. A Lei 15.428/2026 mantém a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental.
Quem tem 70 anos ou mais pode usar a modalidade?
Não. A renovação automática não contempla motoristas com 70 anos ou mais.
Fontes
UOLComentários
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