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PRF não deve parar carros por infrações leves no segundo turno das eleições

Portaria conjunta do TSE e do Ministério da Justiça orienta a PRF a abordar veículos só em casos de risco à vida ou à integridade física. Infrações graves seguem sendo punidas.

Texto: Redação
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SabrinaRevisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil
PRF não deve parar carros por infrações leves no segundo turno das eleições
Foto: EUDOXIO / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Resumo rápido

  • Portaria conjunta do TSE e do Ministério da Justiça orienta a PRF a não parar carros por infrações leves no segundo turno.
  • A abordagem só deve ocorrer em caso de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
  • Excesso de velocidade e álcool ao volante continuam sendo autuados, e bloqueios exigem aviso prévio ao TRE.
  • A regra vale só para forças federais; blitze de PMs, Detrans e agentes municipais ficam de fora.

Quem usar uma rodovia federal para ir votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25), não deve ser parado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) por causa de pequenas infrações de trânsito. A orientação consta de uma Portaria Conjunta publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, segundo o UOL.

A regra segue um modelo criado em 2024 por Cármen Lúcia, então presidente do TSE, e por Ricardo Lewandowski, então ministro da Justiça. O mesmo procedimento já foi aplicado no primeiro turno, em 4 de outubro. De acordo com o texto da portaria, no dia da votação a abordagem de veículos e de condutores só deve ocorrer quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

O que disse o diretor da PRF

Em entrevista à TV Record de Brasília, o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, deu exemplos do que será deixado de lado na fiscalização do domingo. Ele citou o licenciamento vencido e pequenas alterações nas características do veículo como situações que não motivarão a retenção do carro.

Oliveira comparou a medida ao Código Eleitoral, que proíbe a prisão de eleitores nos dias próximos à votação, com algumas exceções. Pelo raciocínio do diretor, se nem quem tem mandado em aberto é preso nesse período, não faria sentido reter um veículo por uma pendência de documentação, o que, na avaliação dele, acabaria impedindo o exercício do voto.

O que continua valendo

A flexibilização não vale para infrações graves. O próprio diretor-geral afirmou que a regra não significa liberação geral. Casos como excesso de velocidade e embriaguez ao volante continuam sendo autuados normalmente.

Os bloqueios em estradas também seguem condicionados a regras. Eles só podem ocorrer com aviso prévio, e a portaria determina que sejam evitadas operações que atrapalhem, sem justificativa, o fluxo de eleitores. Todo bloqueio precisa ser comunicado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), com a devida justificativa e a indicação de rotas alternativas.

A norma vale apenas para as forças federais, como a própria PRF, a Polícia Federal e a Força Nacional. Blitze feitas por polícias militares, por Detrans e por agentes municipais não são alcançadas pela portaria.

O histórico de 2022

O UOL lembra que, no segundo turno de 2022, a PRF realizou ao menos 560 operações contra veículos que transportavam eleitores, sendo 272 delas no Nordeste. Os números são de dados internos obtidos pela Folha. Na véspera, Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, havia proibido esse tipo de ação.

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Vasques a 24 anos e 6 meses de prisão, no chamado núcleo 2 da trama golpista. Para o colegiado, ele usou a PRF para dificultar a chegada de eleitores de Lula (PT) às urnas. Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada a 8 anos e 6 meses por ajudar a planejar as blitze.

Perguntas frequentes

Licenciamento vencido pode levar à retenção do carro no domingo da votação?

Segundo o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, não. Ele citou o licenciamento vencido e pequenas alterações no veículo como situações que serão ignoradas no dia da votação.

A regra vale para blitze de qualquer polícia?

Não. De acordo com o UOL, a portaria vale apenas para forças federais, como PRF, Polícia Federal e Força Nacional. Polícias militares, Detrans e agentes municipais não são alcançados.

Fontes

UOL

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Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado pela redação. Encontrou um erro? Fale com a gente.

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