Quinta-feira, 5 de novembro de 2026Atualizado às 22h29
O que está bombando no Brasil, em poucas linhas
Dólar R$ 5,49 ▼0,30%Euro R$ 6,17 ▼0,06%Ibovespa 166.191 ▼0,82%Bitcoin R$ 418.396 ▼4,67%Ethereum R$ 12.292 ▼6,76%
InícioPolítica

CNJ determina que certidões de óbito registrem mortes em intervenção policial

Resolução aprovada pelo conselho prevê que o documento informe o contexto da morte, além da causa médica. A medida foi proposta pelo ministro Edson Fachin.

Texto: Redação
Compartilhar
SabrinaRevisão editorial: SabrinaEditora Sênior · ver perfil
CNJ determina que certidões de óbito registrem mortes em intervenção policial
Foto: Europäische Kommission - Audiovisueller Dienst, CE - Service audiovisuel, EC - A / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Resumo rápido

  • O CNJ aprovou resolução que manda incluir nas certidões de óbito o contexto de mortes por intervenção policial.
  • Hoje o documento traz apenas a causa médica, sem as circunstâncias da morte.
  • A norma foi proposta pelo ministro Edson Fachin e aprovada em sessão virtual, com votação concluída em 29 de outubro.
  • Segundo o CNJ, a medida deve agilizar indenizações e benefícios a familiares e facilitar estatísticas.
Publicidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial. Pela nova regra, o documento deverá indicar que o falecimento ocorreu durante uma ação de órgãos de segurança pública, além de trazer a causa médica.

Hoje, segundo as duas fontes consultadas, as certidões de óbito de pessoas mortas nessas circunstâncias anotam apenas a causa médica. As circunstâncias em que a morte aconteceu não aparecem no registro. Com a decisão do conselho, os dois dados passarão a constar do documento.

O que muda na prática

De acordo com o CNJ, a mudança deve permitir que familiares das vítimas tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. O conselho também afirma que a medida deve facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial, hoje sem registro padronizado nos documentos oficiais.

As fontes não detalham, porém, a partir de quando a regra passa a valer, como os cartórios deverão proceder nem se certidões já emitidas poderão ser atualizadas. Também não foi informado se haverá algum procedimento específico para famílias que queiram corrigir documentos anteriores. Esses pontos ainda não foram esclarecidos nas informações divulgadas.

A resolução vale, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais. Ela alcança ainda casos de desaparecimento nessas circunstâncias, desde que a morte presumida tenha sido validada pelo Poder Judiciário, conforme relata o g1.

Quem propôs e como foi a votação

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Segundo a Agência Brasil, ele defendeu que a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares. Fachin afirmou ainda que o fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.

A resolução foi analisada em sessão virtual do conselho, e a votação terminou em 29 de outubro, conforme a Agência Brasil. O g1 informa que a aprovação foi unânime no plenário virtual.

O texto define como morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública aquela causada de forma direta ou indireta por agentes de determinadas instituições. Entram na lista as polícias civis e militares, os bombeiros, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

O CNJ é o órgão responsável pelo controle e pela coordenação administrativa do Judiciário brasileiro, e as certidões de óbito são documentos emitidos por cartórios de registro civil. A resolução aprovada, portanto, trata de um padrão de registro que afeta diretamente o conteúdo desses documentos em todo o país.

Publicidade

Perguntas frequentes

Quais agentes são abrangidos pela resolução?

Segundo o g1, a regra vale para mortes causadas direta ou indiretamente por policiais civis e militares, bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Por que o CNJ adotou a medida?

De acordo com o CNJ, a mudança deve permitir acesso mais rápido de familiares a indenizações e benefícios e facilitar o acompanhamento estatístico dessas mortes.

Fontes

Agência Brasilg1

Comentários

Carregando…

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado pela redação. Encontrou um erro? Fale com a gente.

Leia também